Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Goleada de Prêmios Sakashita Supermercados
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.050474/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: HEIWA SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: STELIO MACHADO LOUREIRO Número: 216
Bairro: COPACABANA Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000
CNPJ/MF nº: 58.554.387/0001-08
1.2 - Aderentes:
Razão Social:HEIWA SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: RIO BRANCO Número: 841
Bairro: CENTRO Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000
CNPJ/MF nº:58.554.387/0003-70
Razão Social:CDV SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: NAVARRO DE ANDRADE Número: 1724
Bairro: CENTRO Município: SANTA FE DO SUL UF: SP CEP:15775-000
CNPJ/MF nº:08.385.699/0003-29
Razão Social:CDV SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: JOSE RODRIGUES BARRETO Número: 1361
Bairro: JARDIM PARAISO Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000
CNPJ/MF nº:08.385.699/0004-00
Razão Social:COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: JOAO AMADEU Número: 2962
Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-130
CNPJ/MF nº:07.373.879/0004-09
Razão Social:COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: PRIMO ANGELUCCI Número: 75
Bairro: CENTRO Município: FERNANDOPOLIS UF: SP CEP:15600-013
CNPJ/MF nº:07.373.879/0005-90
Razão Social:HEIWA SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: STELIO MACHADO LOUREIRO Número: 216
Bairro: COPACABANA Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000
CNPJ/MF nº:58.554.387/0001-08
Razão Social:COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: 8 Número: 2322
Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-066
CNPJ/MF nº:07.373.879/0003-28
Razão Social:CDV SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS Número: 445
Bairro: JARDIM AMERICA Município: FERNANDOPOLIS UF: SP CEP:15607-005
CNPJ/MF nº:08.385.699/0001-67
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/06/2026 a 15/10/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/06/2026 a 15/10/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Promoção exclusiva para clientes cadastrados no Aplicativo “Sakashita, Cliente Bom de Mais” e maiores
de 18 anos, que fizerem suas compras nas lojas físicas da rede no período de 15/06/2026 a 15/10/2026, apresentando seu CPF no momento
em que passar pelo caixa do supermercado.
A cada R$100,00 em compras acumulado no seu aplicativo, o cliente terá o direito de rodar uma roleta e ganhar um dos prêmios de forma
instantânea. Comprando R$ 100,00 mais uma unidade de um dos produtos impulsionadores devidamente identificado dentro das lojas das
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marcas: 52034139001806 MARILAN ALIMENTOS S/A, 64781941000192 DISTRIBUIDORA PADRAO FONZAR LTDA, 2508127000141
TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LOLI LTDA, 63310411003038 TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., 90724261001208 ONIZ
DISTRIBUIDORA S.A., 1838723010513 BRF S.A., 55885321002237 LATICINIOS TIROLEZ LTDA, 6880979000116 BISPO DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 7682631000187 REAL RIO PRETO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
56809338000143 BRASILIA ALIMENTOS LTDA., 9641406000128 ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA, 573184000502 H.L. DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 6191751000119 PONZAN LTDA, 87315834001146
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A, 6047972000118 ROFER BRASIL LTDA, 9116205000101 AROMASIL - INDUSTRIA, COMERCIO E
DISTRIBUICAO LTDA, 78908266001449 MILI S/A, 1370961000150 KELECK LTDA, 75655720000194 SEPAC CELULOSE LTDA.,
90724261001208 ONIZ DISTRIBUIDORA S.A., 54892402000177 F07 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 61186888013848 SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 2089969003474 LATICINIOS BELA VISTA S.A. Produtos estes, em destaque na loja, o cliente
ganha mais uma chance. Aparecerá a frase: Parabéns, você ganhou XXX,XX em compras ou obrigado pela sua participação. O acumulo de
cupons e o consumo do saldo serão gerenciados pelo aplicativo Cliente Bom de Mais. Os Brindes serão concedidos em forma de valecompras,
para serem utilizados dentro da rede Sakashita Supermercados, entregues por meio de carteira digital, disponibilizada no aplicativo
"Sakashita - Cliente Bom Demais". Consulte o regulamento completo no site oficial da promoção: sakashita.com.br/campanhas.
A participação das empresas e dos produtos aceleradores na campanha Goleada de Prêmios Sakashita Supermercados é meramente
participativa e colaborativa, fornecendo produtos para alavancar a campanha.
Ao ceder seu CPF na hora da compra, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que está afixado na loja e no site,
aceitando-o por completo.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/06/2026 08:00 a 15/10/2026 20:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 143
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor R$
5.237 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 50,00 261.850,00
1.429 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 100,00 142.900,00
285 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 250,00 71.250,00
48 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 500,00 24.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6.999 500.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os proprietários da empresa, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós) e os diretores e
funcionários da agência de publicidade envolvida. A empresa gerenciará este detalhe através de seu banco de dados.
Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como, mas não se limitando a
participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das
condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos
promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor doméstico, nas lojas físicas do durante o período de participação.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes serão entregues aos ganhadores através da carteira digital do aplicativo Cliente Bom de Mais e deverá ser utilizado em até 6
meses após ser creditado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O
prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de
produção nacional ou regularmente importadas.
O ganhador deverá assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem
ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.
As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709
/2018).
Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados
para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta
Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de
serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou
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contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados.
Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta
confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada um deles.
Ao participar da Promoção, os ganhadores autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos,
números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste
regulamento pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo
com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com
exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou
os casos previstos em lei.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/06/2026 às 14:
26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ETO.SFI.IOL